A área externa da Casa possui 500m² e paisagismo com palmeiras imperiais e jabuticabeiras.
O Pátio pode ser utilizado para recepcionar e credenciar os convidados ou até mesmo como uma extensão do Térreo, onde podem ser projetados lounges ou outra área especial.
Área: 420m²
Paisagismo: Palmeiras Imperiais e Jabuticabeiras
Piso: Cimento Queimado
CAPACIDADE:
Coquetel/Recepção: 600 convidados
Jantar Buffet: 250 convidados
Jantar Empratado: 300 convidados
O maior salão da Casa está localizado no Térreo.
Com área total de 700m² e pé-direito de 6 metros, que proporcionam a imponência característica dos grandes eventos, o espaço é equipado com trilhos e cortinas por toda a metragem, ideais para delimitar ambientes.
Além disso, conta com sistema de projeção de alta tecnologia – disponível para contratação -, jardim vertical, calhas que permitem a fixação de lustres e cúpulas, chapelarias exclusivas (feminina e masculina) e área para fumantes que pode ser adequada a diversos formatos, conforme a definição de cada projeto.
Espaço ideal para receber até 1200 convidados.
Área: 864m²
Pé-direito: 5,5m
Piso: Mármore Travertino Romano
CAPACIDADE:
Coquetel/Recepção: 1200 convidados
Auditório com pé-direito alto: 350 convidados
Auditório com pé-direito baixo: 500 convidados
Escolar com pé-direito alto: 200 convidados
Escolar com pé-direito baixo: 300 convidados
Buffet: até 500 convidados
Jantar Empratado: 600 convidados
O Mezanino é um espaço associado e complementar ao Térreo, com uma área de 164m².
Além disso, possui um hall de salas exclusivas com acesso especial, oferecendo mais privacidade e suporte à organização do evento.
Área: 590m² + 2 Recepções
Recepção 1: 27,80 m²
Recepção 2: 21,65 m²
Pé-direito: 3,55m
Piso: Vinílico
CAPACIDADE:
Escolar: até 400 convidados
Auditorio: até 650 convidados
Coquetel: até 600 convidados
Jantar Buffet: até 400 convidados
Jantar Empratado: até 450 convidados
Com 590m² e localizado no primeiro andar da Casa, o Átrio é um espaço imponente, perfeito para ocasiões marcantes.
Entre as características do espaço está a parede de nichos, que possibilita decorações diferentes com fotos, velas, flores e outros.
Área: 590m² + 2 Recepções
Recepção 1: 27,80 m²
Recepção 2: 21,65 m²
Pé-direito: 3,55m
Piso: Vinílico
CAPACIDADE:
Escolar: até 400 convidados
Auditorio: até 650 convidados
Coquetel: até 600 convidados
Jantar Buffet: até 400 convidados
Jantar Empratado: até 450 convidados
O Terraço é o salão mais intimista da casa.
Localizado no segundo piso, em nossa cobertura, o espaço possui 230m² de área coberta e um Deck externo ajardinado com 90m². O acesso é realizado por elevador ou escadas sociais, a partir de duas recepções exclusivas, localizadas no andar térreo.
Área: 310m² (Interno + Deck) + 2 Recepções
Recepção 1: 27,45 m²
Recepção 2: 37,45 m²
Pé-direito: 2,80m
Piso: Madeira de Demolição
CAPACIDADE (Interno):
Coquetel/Recepção: 350 convidados
Auditório: 200 convidados
Escolar: 100 convidados
Buffet: 180 convidados
Jantar Empratado: 200 convidados
CAPACIDADE (Deck):
Coquetel/Recepção: 100 convidados
Jantar Buffet: 50 convidados
Jantar Empratado: 50 convidados
SALAS DE REUNIÃO E OUTROS ESPAÇOS
A nossa Casa conta com salas especiais, que podem ser utilizadas como ambientes complementares aos eventos ou como apoio aos organizadores.
Com acesso pelo Mezanino, o Térreo possui um hall com 4 ambientes exclusivos, sendo uma suíte VIP com banheira, dois espaços para reuniões e uma sala livre, que pode ser utilizada como depósito.
No Terraço, uma suíte completa oferece total suporte ao evento para receber personalidades e/ou gestores. Pela proximidade do Aeroporto de Congonhas, este conforto auxilia nossos clientes otimizando tempo e deslocamentos.
Já o Átrio e o Terraço possuem recepções exclusivas no andar térreo para o credenciamento e entrega de brindes, de onde os convidados são direcionados aos salões por elevadores ou escadas privativas.
'''Associa\u00e7\u00e3o criminosa'''\n\n'''Art. 288.''' Associarem-se 3 (tr\u00eas) ou mais pessoas, para o fim espec\u00edfico de cometer crimes:\n\n'''Pena \u2013''' reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos.\n\n'''Par\u00e1grafo \u00fanico.''' A pena aumenta-se at\u00e9 a metade se a associa\u00e7\u00e3o \u00e9 armada ou se houver a participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm |titulo=C\u00f3digo Penal \u2013 Decreto-Lei n\u00ba 2.848/40 |data= |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=}}.Dentre as principais diferen\u00e7as entre organiza\u00e7\u00e3o criminosa e o delito de associa\u00e7\u00e3o, est\u00e3o a quantidade de agentes m\u00ednima necess\u00e1ria para a sua caracteriza\u00e7\u00e3o e a finalidade espec\u00edfica da uni\u00e3o. No delito de associa\u00e7\u00e3o criminosa, \u00e9 preciso a composi\u00e7\u00e3o de tr\u00eas ou mais pessoas, com a finalidade espec\u00edfica de cometer crimes.\n\nAl\u00e9m das mudan\u00e7as no \u00e2mbito do Direito Penal e suas tipifica\u00e7\u00f5es, a Lei n\u00ba 12.850/2013 tamb\u00e9m prev\u00ea institutos de [[direito processual penal]], trazendo meios de investiga\u00e7\u00e3o diferenciados para as infra\u00e7\u00f5es penais relacionadas com organiza\u00e7\u00f5es criminosas, elencando-os em seu art. 3\u00ba{{citar web |ultimo=BRASIL |primeiro= |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm |titulo=Art. 3\u00ba da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa \u2013 Lei n\u00ba 12.850/2013 |data= |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=}}.{{Quote|'''Art. 3\u00ba''' Em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal, ser\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 previstos em lei, os seguintes meios de obten\u00e7\u00e3o da prova:\n\n'''I -''' colabora\u00e7\u00e3o premiada;\n\n'''II -''' capta\u00e7\u00e3o ambiental de sinais eletromagn\u00e9ticos, \u00f3pticos ou ac\u00fasticos;\n\n'''III -''' a\u00e7\u00e3o controlada;\n\n'''IV -''' acesso a registros de liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e telem\u00e1ticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados p\u00fablicos ou privados e a informa\u00e7\u00f5es eleitorais ou comerciais;\n\n'''V -''' intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e telem\u00e1ticas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\n\n'''VI -''' afastamento dos sigilos financeiro, banc\u00e1rio e fiscal, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\n\n'''VII -''' infiltra\u00e7\u00e3o, por policiais, em atividade de investiga\u00e7\u00e3o, na forma do art. 11;\n\n'''VIII -''' coopera\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informa\u00e7\u00f5es de interesse da investiga\u00e7\u00e3o ou da instru\u00e7\u00e3o criminal.}}Importante mencionar as altera\u00e7\u00f5es trazidas pelo [[Pacote Anticrime]] (Lei n\u00ba 13.964, de 24 de dezembro de 2019{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm |titulo=Lei n\u00ba 13.964, de 24 de dezembro de 2019 |data= |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=}}), respons\u00e1vel por aperfei\u00e7oar a [[legisla\u00e7\u00e3o penal]] e [[Processo Penal|processual penal]], visando a efici\u00eancia do aparelho estatal durante a persecu\u00e7\u00e3o penal, mediante o aperfei\u00e7oamento do instituto da \"[[colabora\u00e7\u00e3o premiada]]\" \u2013 conforme os ditames alterados e/ou introduzidos na Se\u00e7\u00e3o I da Lei de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas{{citar web |ultimo=BRASIL |primeiro= |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm |titulo=Art. 14 da Lei n. 13.964/2019, o qual altera a Se\u00e7\u00e3o I (\"Da Colabora\u00e7\u00e3o Premiada\") da Lei n\u00ba 12.850/2013 |data= |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=}} \u2013 e o endurecimento das premissas na fase de [[Direito de execu\u00e7\u00e3o penal|execu\u00e7\u00e3o da pena corporal]] para condenados de organiza\u00e7\u00f5es criminosas armadas (\u00a7\u00a7 8\u00ba e 9\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.850/2013){{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm |titulo=Art. 14 da Lei n\u00ba 13.964/2019, que introduz os \u00a7\u00a7 8\u00ba e 9\u00ba no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.850/2013 |data= |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=}}{{citar livro |t\u00edtulo=Pacote Anticrime Comentado |ultimo=NUCCI |primeiro=Guilherme de Souza |editora=Forense |ano=2020 |local=Rio de Janeiro |p\u00e1gina= |p\u00e1ginas=151-170}}.\n\n== Repercuss\u00e3o no Supremo Tribunal Federal ==\nNo julgamento do [[Agravo regimental|Agravo Regimental]] do [[Recurso ordin\u00e1rio|Recurso Ordin\u00e1rio]] em ''[[Habeas corpus|Habeas Corpus]]'' n\u00ba 121.835, realizado em 13 de [[outubro]] de [[2015]] pela Segunda Turma do [[Supremo Tribunal Federal]]{{citar web |ultimo=BRASIL |primeiro=Supremo Tribunal Federal |url=http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9832750 |titulo=Agravo Regimental no Recurso Ordin\u00e1rio em Habeas Corpus n\u00ba 121.835/PE |data=13 de outubro de 2015 |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=}}{{citar web |ultimo= |primeiro= |url=http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697 |titulo=2\u00aa Turma reafirma atipicidade de conduta anterior \u00e0 lei que definiu organiza\u00e7\u00e3o criminosa |data=13 de outubro de 2015 |acessodata=22 nov. 2020 |publicado=Supremo Tribunal Federal}}, o Ministro [[Celso de Mello]], buscou solucionar a (in)viabilidade do crime de [[Crime organizado|organiza\u00e7\u00e3o criminosa]] anteceder o delito de [[lavagem de dinheiro]], ap\u00f3s a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.850/2013 e \u00e0 luz do [[Princ\u00edpio da anterioridade da lei penal|princ\u00edpio da anterioridade penal]].\n\nNa hip\u00f3tese, a decis\u00e3o recorrida pelo [[Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal]] declarou extinta a [[a\u00e7\u00e3o penal]], por entender a in\u00e9pcia formal da den\u00fancia em rela\u00e7\u00e3o ao delito previsto no art. 4\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 8.137/90 ([[Lei de Crimes Contra a Ordem Tribut\u00e1ria]]{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm |titulo=Lei n\u00ba 8.137, de 27 de dezembro de 1990 |data= |acessodata=12 dez. 2020 |publicado=}}) e a [[Tipicidade|atipicidade]] da conduta de [[lavagem de dinheiro]] imputada aos denunciados na exordial acusat\u00f3ria. No entendimento do ''[[Parquet]]'', inexiste viola\u00e7\u00e3o ao [[Princ\u00edpio da legalidade|princ\u00edpio da legalidade estrita]] na utiliza\u00e7\u00e3o do conceito internacional de [[Crime organizado|organiza\u00e7\u00e3o criminosa]], inserido pela [https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html Conven\u00e7\u00e3o de Palermo] antes do advento da Lei de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas, como delito antecedente \u00e0 lavagem de dinheiro.\n\nSegundo o Relator, a jurisprud\u00eancia da Corte Suprema \u00e9 pac\u00edfica ao afirmar que o tipo penal incriminador da \"organiza\u00e7\u00e3o criminosa\" somente surgiu com a Lei n\u00ba 12.850, em 2013, inviabilizando, dessa maneira, a tese do delito de lavagem de dinheiro fundado na participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa, ante a destitui\u00e7\u00e3o de [[tipicidade penal]] a essa conduta em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica positivada \u00e0 \u00e9poca dos fatos.\n\nNa hip\u00f3tese, embora o [[Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal|Minist\u00e9rio P\u00fablico]] alegue a sufici\u00eancia do conceito internacional perante a aus\u00eancia de lei formal, o Ministro reafirma que somente uma [[lei]] interna poderia ser qualificada, \u00e0 luz da [[Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988|Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica]], como fonte legitimadora da regula\u00e7\u00e3o normativa no que diz respeito a tipifica\u00e7\u00e3o penal de [[Crime organizado|organiza\u00e7\u00e3o criminosa]]. Da mesma forma, acentua a preponder\u00e2ncia do [[Princ\u00edpio da reserva legal|princ\u00edpio da reserva absoluta de lei formal]], no qual as cl\u00e1usulas de tipifica\u00e7\u00e3o penal integram-se ao \u00e2mbito das normas dom\u00e9sticas regidas pelo postulado da reserva de [[Parlamento]], respons\u00e1veis pela aprova\u00e7\u00e3o e positiva\u00e7\u00e3o de crimes.\n\nO [[Supremo Tribunal Federal]] tem entendimento sedimentado no sentido da inviabilidade, para efeito de configura\u00e7\u00e3o de [[lavagem de dinheiro]], de substitui\u00e7\u00e3o do delito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa pela conduta t\u00edpica da [[Quadrilha (crime)|quadrilha ou bando]], insculpida no art. 288 do [[C\u00f3digo Penal brasileiro de 1940|C\u00f3digo Penal]] \u2013 denominada de \u201cassocia\u00e7\u00e3o criminosa\u201d pela Lei n\u00ba 12.850/2013. \n\nNesse caso, al\u00e9m da inadmissibilidade de ''[[Analogia|analogia in malam partem]]'' no \u00e2mbito penal (onde n\u00e3o se pode adotar lei prejudicial ao r\u00e9u, reguladora de caso semelhante), \u00e0 \u00e9poca do suposto cometimento do crime de lavagem de dinheiro, no caso em an\u00e1lise, o delito de quadrilha era enquadrado no rol taxativo dos delitos antecedentes capitulados na reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 1\u00ba da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n\u00ba 9.613/98).\n\nDiante disso, a Primeira Turma do [[Supremo Tribunal Federal]], por unanimidade dos votos e nos termos do Relator, negou provimento ao [[agravo regimental]] e, por consequ\u00eancia, manteve a decis\u00e3o recorrida, por entender, em suma, que em decorr\u00eancia da aus\u00eancia de tipifica\u00e7\u00e3o penal do delito de [[organiza\u00e7\u00e3o criminosa]], \u00e0 \u00e9poca dos fatos, este n\u00e3o pode ser caracterizado como crime antecedente.\n\nA repercuss\u00e3o do Diploma Legal no Supremo Tribunal Federal, al\u00e9m de sedimentar o entendimento e pacificar a [[jurisprud\u00eancia]] sobre o delito de [[Crime organizado|organiza\u00e7\u00e3o criminosa]], permite identificar que o crime de lavagem de dinheiro pressup\u00f5e a exist\u00eancia de uma [[Infra\u00e7\u00e3o penal|infra\u00e7\u00e3o]] anterior, que constitui elementar do [[tipo penal]]; ou seja, ausente o elemento normativo do tipo, deixa de caracterizar-se o crime de lavagem antecedido por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, ap\u00f3s a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.850/2013 e da Lei n\u00ba 12.683/2012 (a Nova Lei de Lavagem de Dinheiro).\n\n\n'''CR\u00cdTICAS DOUTRIN\u00c1RIAS'''\n\n\n\u201cImputa\u00e7\u00e3o de autoria e participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00f5es criminosas\u201d \n\nO Doutor em Direito Penal Gl\u00e1ucio Roberto Brittes de Araujo, em seu livro \u201cImputa\u00e7\u00e3o de autoria e participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00f5es criminosas\u201d, mais precisamente no Cap\u00edtulo 6, \u201cOrganiza\u00e7\u00f5es criminosas e o direito brasileiro\u201d, faz algumas pondera\u00e7\u00f5es de grande relev\u00e2ncia a respeito da Lei 12.850/2013, considerando satisfat\u00f3rio que ela tenha apenas definido alguns par\u00e2metros sobre organiza\u00e7\u00f5es criminosas, uma vez que conceitos r\u00edgidos ensejariam a constante necessidade de mudan\u00e7a da legisla\u00e7\u00e3o, tendo em vista que se trata de um fen\u00f4meno bastante mut\u00e1vel. \n\nAra\u00fajo tamb\u00e9m refor\u00e7a a necessidade da atua\u00e7\u00e3o do direito penal frente \u00e0s a\u00e7\u00f5es das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, considerando a periculosidade desses grupos e a natureza dos bens jur\u00eddicos a serem protegidos, de maneira a n\u00e3o haver uma prote\u00e7\u00e3o insuficiente destes. Destaca, entretanto, que isso deve ser feito de maneira que n\u00e3o haja desrespeito aos princ\u00edpios constitucionais, como o da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, e as garantias individuais.\n\nA respeito das condutas t\u00edpicas, responsabilidade individual e medida da culpabilidade, o jurista demonstra que, na pr\u00e1tica, um grande desafio para a lei \u00e9 de delimitar a autoria e participa\u00e7\u00f5es em organiza\u00e7\u00f5es criminosas que seriam pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o, bem como a medida da culpabilidade, visto que o tipo penal \u00e9 muito espec\u00edfico, plurissubjetivo, al\u00e9m de consideravelmente complexo.\n\nSendo assim, o autor tenta separar os verbos nucleares do conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa e compreender o papel e a condi\u00e7\u00e3o de cada um: \u201cpromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organiza\u00e7\u00e3o criminosa\u201d. Nota-se que os termos geram confus\u00f5es e dificuldades de compreender quem tem autoria, quem \u00e9 part\u00edcipe, como essa participa\u00e7\u00e3o \u00e9 exercida e, inclusive, qual \u00e9 o verdadeiro impacto da participa\u00e7\u00e3o de cada indiv\u00edduo na pr\u00e1tica do crime - fatores que influenciam essencialmente na proporcionalidade e medida culpabilidade.\n\nSe faz relevante refletir bastante a respeito das garantias para um processo penal justo, razo\u00e1vel, ison\u00f4mico, proporcional e coerente, tendo em vista que \u00e9 muito necess\u00e1ria a correta responsabiliza\u00e7\u00e3o somente pela conduta exercida por cada participante da organiza\u00e7\u00e3o (e a relatividade de suas fun\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m), al\u00e9m de analisar o valor subjetivo da conduta para aplicar corretamente as penas obedecendo os princ\u00edpios do direito penal (foco especial no \u201cestado\u201d do indiv\u00edduo e rela\u00e7\u00e3o com seu modus operandi).\n\nOutra preocupa\u00e7\u00e3o envolvendo o tipo penal que tratou de definir organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u00e9 a dificuldade de enquadrar a organiza\u00e7\u00e3o criminosa como um crime aut\u00f4nomo (objeto de tipo pr\u00f3prio, n\u00e3o causa de aumento) e diferenci\u00e1-lo de outros conceitos penais (que acompanham benef\u00edcios legais diferentes da organiza\u00e7\u00e3o criminosa), al\u00e9m de que nem todas associa\u00e7\u00f5es de quatro ou mais pessoas podem ser tipificadas como organiza\u00e7\u00e3o criminosa. \n\nPortanto, ao mesmo tempo que n\u00e3o faz sentido n\u00e3o tratar a organiza\u00e7\u00e3o criminosa como um crime aut\u00f4nomo, tamb\u00e9m n\u00e3o faz sentido considerar concurso de crimes qualquer conduta em comum entre organiza\u00e7\u00e3o criminosa e algum outro tipo penal semelhante (podendo ser visto como bis in idem, se punir um indiv\u00edduos duas vezes simplesmente por ele compor agrupamento criminoso, por exemplo). Uma t\u00f4nica em torno da lei \u00e9 o ideal de evitar o punitivismo exacerbado.\n\n== Ver Tamb\u00e9m ==\n\n* [[Criminalidade no Brasil]]\n*[[Crime organizado]]\n* [[Lavagem de dinheiro]]\n*[[Quadrilha (crime)]]\n{{Refer\u00eancias}}\n\n{{Governo Dilma Rousseff}}\n\n[[Categoria:Direito penal do Brasil]]\n[[Categoria:Governo Dilma Rousseff]]\n[[Categoria:Leis do Brasil]]\n[[Categoria:Crime organizado]]\n[[Categoria:2013 na pol\u00edtica do Brasil]]\n[[Categoria:Organiza\u00e7\u00f5es criminosas do Brasil]]\n[[Categoria:Corrup\u00e7\u00e3o no Brasil]]"}]},"963844":{"pageid":963844,"ns":0,"title":"Daniel Brandt","revisions":[{"contentformat":"text/x-wiki","contentmodel":"wikitext","*":"'''Daniel Leslie Brandt''' \u00e9 um [[ativismo|ativista]] [[Estados Unidos|estadunidense]]Goldenberg, Suzanne ([[30 de Dezembro]] de [[2005]]) [http://technology.guardian.co.uk/news/story/0,16559,1675273,00.html US intelligence service bugged website visitors despite ban.] ''The Guardian''Ali Velshi, ([[29 de Dezembro]] de [[2005]]). \n\"[http://transcripts.cnn.com/TRANSCRIPTS/0512/29/sitroom.02.html New Information About NSA Domestic Spying Program Emerges]\", ''The Situation Room'', [[CNN]] na [[World Wide Web]], particularmente em rela\u00e7\u00e3o ao [[Google|Google Inc.]] e ao projecto da [[enciclop\u00e9dia]] [[Wikipedia]]. Ele tamb\u00e9m \u00e9 conhecido por d\u00e9cadas de trabalho indexando documentos sobre quest\u00f5es ligadas a pessoas influentes e [[informa\u00e7\u00e3o]].\nAtualmente, o ativismo de Brandt est\u00e1 centrado em exig\u00eancias de [[responsabilidade]] por parte de organiza\u00e7\u00f5es que ele acredita estarem agindo de forma irrespons\u00e1vel ou desnecessariamente sigilosa.Thatcher, Gary ([[31 de Julho]] de [[1989]]). Cloak-and-Dagger Database: Software Sniffs Out Secret Agents. ''The Christian Science Monitor'', p. 8.\n\nEm [[1989]], Brandt e Steve Badrich co-fundaram uma [[organiza\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos]] denominada [[Public Information Research]] (PIR). Brandt lan\u00e7ou o ''Google Watch'' em [[2002]], um [[website]] onde ele exp\u00f5e suas cr\u00edticas sobre o [[motor de busca]] do [[Google]], e a ''Wikipedia Watch'' em [[2005]], um s\u00edtio similar onde detalha sua opini\u00e3o de que a Wikipedia carece de responsabilidade e exatid\u00e3o.\n\n{{refer\u00eancias}}\n\n==Bibliografia==\n* {{link|en|2=http://www.webpronews.com/enterprise/enterpriseonline/wpn-13-20050112GoogleLibrariesandPrivacy.html|3=\"Google Libraries and Privacy\"}} por Daniel Brandt, ''Web Pro News'', [[1 de Dezembro]] de [[2005]]\n* {{link|en|2=http://www.newdawnmagazine.com/Articles/Mind%20Control%20and%20the%20Secret%20State.html|3=\"Mind Control and the Secret State\"}} por Daniel Brandt, ''New Dawn Magazine'', New Dawn No. 35, Mar\u00e7o-Abril de 1996\n* [http://www.lobster-magazine.co.uk/issue24.php \"An Incorrect Political Memoir\"] por Daniel Brandt, ''Lobster'', Dezembro de 1992\n\n==Liga\u00e7\u00f5es externas==\n* {{link|en|2=http://www.namebase.org/|3=NameBase}} \u2014 p\u00e1gina organizada por Brandt\n* {{link|en|2=http://www.wikipedia-watch.org/|3=Wikipedia Watch}} \u2014 s\u00edtio organizado por Brandt\n* {{link|en|2=http://www.google-watch.org/|3=Google Watch}} \u2014 s\u00edtio organizado por Brandt\n* {{link|en|2=http://www.cloudflare-watch.org/|3=CloudFlare Watch}} \u2014 s\u00edtio organizado por Brandt\n\n[[Categoria:Ativistas dos Estados Unidos|Brandt, Daniel]]"}]},"3353144":{"pageid":3353144,"ns":0,"title":"For\u00e7a A\u00e9rea L\u00edbia","revisions":[{"contentformat":"text/x-wiki","contentmodel":"wikitext","*":"{{Info/Unidade Militar\n|nome_da_unidade= For\u00e7a A\u00e9rea L\u00edbia\n|imagem=Seal of the Libyan Air Force.svg\n|legenda_imagem=\n|pa\u00eds= {{LBY}}\n|estado= \n|corpora\u00e7\u00e3o= [[For\u00e7a A\u00e9rea]]\n|subordina\u00e7\u00e3o= [[For\u00e7as Armadas da L\u00edbia]]\n|miss\u00e3o= [[Guerra a\u00e9rea|Defesa A\u00e9rea]]\n|denomina\u00e7\u00e3o= \n|sigla= \n|cria\u00e7\u00e3o= [[1951]]\n|anivers\u00e1rios= \n|extin\u00e7\u00e3o= \n|patrono= \n|marcha= \n|lema= \n|grito= \n|cores=\n|legenda_de_cores= \n|mascote= \n\n|guerras/batalhas= [[Guerra dos Seis Dias]]